Regulamentações do Estágio Supervisionado em Serviço Social

A Lei Federal nº11.788/2008, conhecida como Lei do Estágio, foi instituída para regulamentar o Estágio nas instituições de educação em nível superior e nos demais níveis. Segundo essa Lei, o Estágio não gera vínculo empregatício e deve ser entendido como ato educativo supervisionado, a ser realizado por período máximo de 2 anos na mesma instituição. Estão ainda resguardadas a limitação da carga horária semanal máxima de 30h e o direito ao recesso de 30 dias, em caso de cumprimento de um ano ou mais de estágio, e garantida a proporcionalidade, se em tempo inferior a 1 ano, além de concessão de seguro e auxílios como transporte, alimentação e saúde.

As Diretrizes Curriculares do Curso de Serviço Social, aprovadas pela ABEPSS em 1996, apontam pressupostos, princípios e diretrizes que norteiam o Projeto Político Pedagógico da FSS, aprovado em 2014. Segundo essas referências, o estágio supervisionado é obrigatório na formação das/os/es assistentes sociais, compreendido como momento ímpar do processo ensino-aprendizagem e elemento síntese da relação teoria-prática. Ocorre mediante a inserção das/os/es estudantes nos diferentes espaços ocupacionais das esferas pública e privada.

Sendo a supervisão de estágio em Serviço Social uma atribuição privativa das/os/es assistentes sociais, prevista na Lei de Regulamentação da Profissão (Lei 8662/2003, modificada pela Lei 13.217/2010), ambas propostas pelo Conselho Federal de Serviço Social que também aprovou a Resolução 533/2008, para regulamentar tais questões. Entre outros aspectos, a Resolução resguarda não apenas a dimensão da ação fiscalizadora dos Conselhos Regionais em relação ao estágio supervisionado, mas também resguarda a dimensão político-pedagógica da supervisão, de modo a se tornar referência como instrumento de fortalecimento da profissão. O Código de Ética do Serviço Social de 1993, também veda a realização de estágio sem a supervisão direta de assistentes sociais.

A Política Nacional de Estágio (PNE) da ABEPSS, aprovada em 2009, representa o resultado de amplos debates realizados no âmbito da formação profissional, as diretrizes gerais para o estágio, em conformidade com as diretrizes curriculares da ABEPSS de 1996. Embora não tenha força de lei, a PNE da ABEPSS orienta a realização do estágio pautada na indissociabilidade entre as dimensões teórico-metodológicas, ético-políticas e técnico-operativas; articulação entre formação e exercício profissional; indissociabilidade entre estágio, supervisão acadêmica e de campo; articulação entre universidade e sociedade; unidade entre teoria e prática; articulação entre ensino, pesquisa e extensão. Para saber mais acesse:

- Lei do Estágio - Lei 11.788/2008 – Baixe aqui
- Diretrizes Curriculares do Curso de Serviço Social - Baixe aqui
- Resolução 533 – CFESS/2008 - Baixe aqui
- Código de Ética do/a Assistente Social, Lei 8662/1993 e Lei 13.217/2010 - Baixe aqui
- Política Nacional de Estágio em Serviço Social - ABEPSS/2010 - Baixe aqui


O Estágio Supervisionado na Faculdade de Serviço Social da UERJ

Deve ser cumprida carga horária mínima de 450 horas de estágio nos 4 períodos de realização do estágio, o que significa 113 horas mínimas por período. O estágio deve ser realizado em instituição conveniada com a UERJ, sob a supervisão sistemática de assistente social (supervisão de campo) e de assistente social docente, (supervisão acadêmica), que ministrará a disciplina de Estágio Supervisionado em Serviço Social e acompanhará essa experiência. Na FSS/UERJ o estágio está organizado por níveis de complexidade e campos temáticos.

Em relação aos níveis de estágio espera-se que o estudante aprofunde seus conhecimentos a partir de:

- Estágio I - Observação participante e realização de análise institucional;
- Estágio II – Elaboração do perfil socioeconômico da população atendida e início da construção do projeto de intervenção;
- Estágio III - Elaboração e implementação do projeto de intervenção;
- Estágio IV - Avaliação do projeto de intervenção e sistematização da experiência de estágio supervisionado.

Em relação aos campos temáticos, a depender do perfil da instituição em que a/o/e estudante realiza o estágio, a CEE organiza as turmas nos seguintes campos:

- Assistência Social
- Educação
- Saúde
- Sóciojurídico
- Previdência Social
- Política Urbana
- Direitos Humanos


Para saber mais acesse os nossos documentos

- Manual de Estágio Curricular - FSS/UERJ/2000 - Baixe aqui
- Política de Comunicação – FSS/UERJ/2023 - Baixe aqui
- Política de Captação de Vagas de Estágio - FSS/UERJ/2022. Baixe aqui
- Folder da CEE - Baixe aqui


Processo de formalização do Estágio

Para que o Estágio Supervisionado obrigatório em Serviço Social tenha validade para a formação, o estudante deve:
- Ter sido aprovado na disciplina de Ética e Serviço Social.
- Estar matriculado na Disciplina de Estágio Supervisionado no semestre. A matrícula deverá ser realizada pela/pelo/pele estudante no período de inscrição do “Aluno online”. Recomendamos que o estudante busque campo de estágio no período anterior ao início de cada semestre. Pedimos que fiquem atentos/as/es as seleções divulgadas pela CEE. Caso não consiga vaga, é obrigação da/o/e estudante cancelar a disciplina até a data do SAID.
- Estagiar em instituição conveniada com a UERJ.
- Entregar a documentação necessária à CEE e ao CETREINA, obrigatoriamente antes de iniciar o estágio, para que não fique em situação irregular.


Documentação de Estágio

CONVÊNIO

Lista de instituições conveniadas com a UERJ até julho/2024. Verifique se o convênio está válido na presente data – Baixe aqui
Caso a instituição do estágio não conste na lista, será preciso abrir um novo convênio. Para abertura de convênio verifique o tipo da sua instituição e preencha a minuta:
- Minuta de convênio realizado direto com a instituição - Baixe aqui
- Minuta de convênio realizado com mediação de agentes integradores (Ex: CIEE, Mudes e outros) – Baixe aqui
- Minuta de convênio realizado com profissional liberal – Baixe aqui
Após o preenchimento da minuta é necessário enviá-la ao CETREINA.
O envio ao Cetreina é feito pelo autoatendimento no site https://proton.app.cetreina.uerj.br/pub/autoatendimento. Entrando neste link você deve preencher seus dados, escolher assinatura de convênio como tipo de serviço que deseja e subir o arquivo.


TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO (TCE)

Estudante e supervisor(a) devem preencher o TCE. Baixe aqui
No preenchimento, em caso de estágio obrigatório não remunerado, deve-se colocar o número da apólice de seguro da UERJ – Baixe aqui
O responsável legal da instituição deve assinar o TCE.
Após a assinatura do responsável legal é necessário enviá-lo ao Cetreina.
O envio ao Cetreina é feito pelo autoatendimento no site https://proton.app.cetreina.uerj.br/pub/autoatendimento. Entrando neste link você deve preencher seus dados, escolher assinatura do TCE como tipo de serviço que deseja e subir o arquivo.
No caso da instituição ter um modelo próprio de TCE, este precisa estar em acordo com as exigências legais da UERJ, principalmente em caso de estágio remunerado cujo seguro precisa ser pago pela concedente do estágio.
Após o TCE estar assinado pela(o/e) Estagiária (o/e), pela Supervisão de campo e/ou o/a/e responsável legal e pelo CETREINA, o mesmo deve ser encaminhado imediatamente para CEE, preferencialmente via e-mail - esstagio@gmail.com
Após o envio do TCE ao Cetreina é importante acompanhar o e-mail e o andamento no auto atendimento para saber se houve alguma pendência e em caso de demora acima de 10 dias, entrar em contato com a CEE e encaminhar o protocolo dado pelo Cetreina.


IDENTIFICAÇÃO DO CAMPO DE ESTÁGIO (ICE)

- Estudante e supervisor(a) de campo devem preencher conjuntamente o ICE. Baixe aqui
- Supervisor (a) de campo deve assinar o ICE
- Após o ICE estar assinado pelo supervisor(a) de campo, o mesmo deve ser encaminhado imediatamente para CEE, preferencialmente via e-mail - esstagio@gmail.com


FORMULÁRIO DE FREQUÊNCIA DE ESTÁGIO

- Estudante deve preencher diariamente o formulário. Baixe aqui
- Supervisor (a) de campo deve checar e assinar o formulário.
- Estudante deve entregar ao supervisor acadêmico.


INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO DO SUPERVISOR(A) DE CAMPO

- Ao fim de cada semestre supervisor (a) deve preencher e assinar o instrumento. Baixe aqui
- Estudante deve entregar o instrumento ao supervisor(a) acadêmico(a).


INSTRUMENTO DE AUTOAVALIAÇÃO DO ESTAGIÁRIO(A)

- Ao fim de cada semestre o estagiário (a) deve preencher o instrumento. Baixe aqui
- Estudante deve entregar o instrumento ao/a supervisor(a) acadêmico(a).


Coordenação de Extensão e Estágio

Desde os anos 1980 existe na Faculdade de Serviço Social (FSS) a Coordenação de Estágio. A criação desse setor deu-se no âmbito dos esforços profissionais para superação da dissociação entre teoria e prática apontadas pela reforma curricular de 1993. A partir de 2007, a Coordenação de Estágio passa por uma modificação e se junta ao Núcleo de Extensão, passando então a chamar-se Coordenação de Extensão e Estágio (CEE).
No que se refere ao estágio a CEE implementa a Política Nacional de Estágio na FSS, em consonância com as Diretrizes Curriculares do Curso de Serviço Social. Esse setor tem por competência possibilitar e acompanhar a inserção dos estudantes nas instituições e campos de estágio, captar e analisar as áreas a cada semestre, assim como acompanhar as condições éticas e técnicas dos campos de estágio, bem como primar pelas melhores condições de realização das disciplinas de Estágio Supervisionado.

Atendimento da CEE na gestão 2024-2026

Equipe: Professoras Caroline Rodrigues da Silva e Ivy Ana de Carvalho, Assistente Social Jurema Alves Pereira, Técnica/o Administrativa/o Rosileia de Souza da Silva e Paulo Gerson Cayres Loureiro
Endereço: Rua Francisco Xavier, 524, Maracanã, Rio de Janeiro
Local: Faculdade de Serviço Social – 8º andar - Bloco D - sala 8025
Horário: 14 ás 21h
Telefone: 2334-0564 - Ramal 219
E-mail: esstagio@gmail.com
Coordenação de Extensão e Estágio